domingo, 9 de março de 2008

Menino de 8 anos passa no vestibular para direito na Unip

Estudante de Goiânia diz que prestou a prova porque quer ser juiz federal.
Instituição afirma que o aluno fez exame na condição de 'treineiro'.

O estudante João Victor Portellinha de Oliveira, de 8 anos, causou polêmica nesta quarta-feira (5), em Goiânia. No 5º ano do ensino fundamental, o menino passou no vestibular para o curso de direito da Universidade Paulista (Unip) na cidade e já se matriculou. “Meu sonho é ser juiz federal, e decidi prestar a prova para ver como me dava”, conta.

De acordo com João Victor, sua intenção é cursar a faculdade e as aulas da escola particular onde estuda simultaneamente. Sua mãe, a arquiteta Maristela Portellinha, 42 anos, endossa o desejo do filho. “Ele tinha essa curiosidade e o que a gente está pensando é que ele continue fazendo a escola direitinho e a faculdade, que ele galgou esse caminho sozinho”, disse.

João Victor afirma que sempre foi um bom aluno na escola. “Só tenho nota acima de 9. A mais baixa foi de inglês, num dia que não tinha estudado muito, e tirei 6,6”, lembra. Para Maristela, o filho não é superdotado, apenas interessado e motivado.

A universidade reconheceu por uma nota da direção que João Victor fez uma boa prova. “O desempenho do estudante, levando em consideração sua idade e escolaridade, foi bom, especialmente na prova de redação, em que revelou boa capacidade de expressão e manejo eficiente da língua. A singeleza do conteúdo não destoava da linguagem simples, direta, coloquial, com poucos deslizes em relação à norma culta. Este fato o torna merecedor de um acompanhamento especial em seus estudos”, dizia o documento.

Para o menino, o exame teve perguntas “tranqüilas”. “Eram coisas que eu já estava preparado. Estudei uma semana antes da prova. E o tema da redação era fácil, era sobre uma matéria de jornal que falava sobre pessoas que gastam dinheiro coisas inúteis. Era para escrever carta sobre a matéria.”

No entanto, apesar da nota, de acordo com o comunicado da Unip, o estudante não poderá cursar pois “participou do processo seletivo na condição de ‘treineiro’, numa prática adotada por várias universidades públicas e privadas”.

Impedido de cursar

De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Educação de Goiás, professora Maria do Rosário Cassemiro o garoto não pode ser matriculado devido a um artigo da Lei de Diretrizes e Bases. Para cursar o ensino superior é preciso que a pessoa tenha concluído o ensino médio.

Até o momento, a família não pretende entrar na Justiça para garantir a vaga do filho, pois entende que ele já cumpriu todas as etapas necessárias.

Insatisfação da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) classificou a aprovação de João Victor como “preocupante”. “O fato materializa o alerta que a OAB-GO vem fazendo há tempos sobre a mercantilização do ensino jurídico, que não está sendo tratada pelas autoridades com a devida urgência que requer”, disse nota divulgada no site da Ordem.

O documento diz ainda: “O referido fato, por si só, caso seja comprovado, merece que a instituição de ensino sofra imediata intervenção do MEC para que seja verificado se casos semelhantes ocorrem com freqüência e em que circunstância o episódio ocorreu”.

segunda-feira, 3 de março de 2008

ENFERMEIROS CONTINUARÃO A PRESCREVER MEDICAMENTOS, REALIZAR CONSULTAS E SOLICITAR EXAMES COMPLEMENTARES PELO PNAB

Juiz declarou extinto o processo do CFM, que requeria a anulação da Portaria com a autorização dessas atribuições para os Enfermeiros

Os Enfermeiros que atuam nos Programas da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), do Ministério da Saúde, continuarão a prescrever medicamentos, realizar consultas e solicitar exames complementares. A determinação é do Juiz Federal Substituto da 4ª Vara de Seção Judiciária do Distrito Federal, Náiber de Almeida. Ele declarou extinta, pela perda do objeto, a ação judicial de 2006 contra a União em que o Conselho Federal de Medicina (CFM) requeria a anulação da Portaria M.S. 648/2006 e do seu anexo, onde estão autorizadas tais atribuições.

O magistrado tomou a decisão por já ter ocorrido em 2007, com um acordo entre representantes de médicos – além de enfermeiros e Ministério da Saúde -, a revogação da Portaria 648/2006 e criação de uma nova (nº 1625/2007), com alteração dos itens referentes à atividade desses profissionais de Enfermagem. De acordo com ele, a ação perdeu o sentido, pois o objeto - a Portaria - já foi modificado.

Pela nova disposição, os enfermeiros podem prescrever medicações, realizar consultas e solicitar exames complementares, desde que o façam conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal. Dois itens sobre as atribuições dos profissionais de medicina foram adicionados. O médico acompanhará a execução, revisão ou criação de eventuais novos Protocolos, participando na elaboração o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), o CFM e outros Conselhos, quando necessário.

“Foi uma vitória para toda a categoria. O direito dos profissionais de enfermagem foi assegurado, um dos principais objetivos do COFEN. Dessa forma, todas as equipes do PNAB poderão trabalhar em conjunto para garantir assistência integral aos quase 109 milhões de brasileiros atendidos pelo Programa”, afirmou Manoel Carlos Néri da Silva, presidente do COFEN.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

sábado, 1 de março de 2008

Apenas um negro passa em medicina na Fuvest 2008

Ao todo, 37 cursos não têm nenhum ingressante negro na primeira chamada.

Os convocados negros somam 1,8% dos calouros.

Somente um estudante negro foi convocado em primeira chamada para cursar medicina em 2008 pela Fuvest. A Universidade de São Paulo (USP) em São Paulo e em Ribeirão Preto e a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa ofereceram, ao todo, 375 vagas. A informação é do questionário socioeconômico do vestibular 2008, respondido por 369 ingressantes no curso.

O número de indígenas foi maior que o de autodeclarados negros: dois contra um. A Fuvest, fundação que realiza o processo seletivo, divide os estudantes em cinco categorias. Além dos negros e índios, 28 estudantes se declararam pardos, 59, amarelos e a grande maioria, 279, brancos.

Em medicina, a proporção de negros em 2008 não é muito diferente dos últimos vestibulares. O vestibular 2007 foi o que teve mais negros, entraram quatro. Nos dois anos anteriores, somente um estudante se declarou negro. E há cinco anos, nenhum se declarou negro.

Editoria de arte G1

Mas se a desproporção é grande em medicina, que tem a nota de corte mais alta na primeira fase, em outras carreiras pode piorar: em 37 nenhum candidato autodeclarado negro conseguiu garantir uma vaga. Entre esses cursos está jornalismo, que foi o mais disputado do processo seletivo 2008. Ainda de acordo com os dados da USP, o concorrido curso de direito, teve apenas quatro calouros negros, dentre os 560 ingressantes.

Para o Frei Valnei Brunetto, que dirige a Educafro, uma ONG voltada para a inclusão social do negro e que oferece cursinhos comunitários, os percentuais mostram que o negro ainda não garantiu o acesso na maior universidade pública do país.

“A grande maioria da nossa sociedade marginalizada é a de cor negra. Isso se reflete nas nossas instituições de ensino superior”, afirma. “Não defendemos as cotas como algo eterno ou permanente, mas como um instrumento para resolver essa desigualdade, que é momentânea. Quando a sociedade atingir a equiparação entre as raças, não fará mais sentido ter cotas.”

Top do ranking da diversidade

No top do ranking da diversidade está o curso de ciências da atividade física, na USP Leste, que classificou oito negros dentre os 60 calouros. Um dos ingressantes preferiu não declarar a cor e não respondeu ao questionário socioeconômico. A proporção de autodeclarados negros é de 13,6%.

Logo em seguida, aparece o curso de música em Ribeirão Preto, com 10,3% de negros e, em terceiro lugar está a licenciatura em artes cênicas, com 10% de negros convocados na primeira chamada.

No geral, 1,8% dos ingressantes na USP são negros, 0,3% são indígenas, 10,9% são pardos, 9% são amarelos e a maioria, 78%, se declarou branca.

No Brasil, segundo dados de 2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49,7% da população é branca, 6,9% preta, 42,6% parda e 0,8% amarela ou indígena. Já no Estado de São Paulo, o percentual da população que se declara branca é maior do que na média do país, 67,9%, e o de negros, menor: 5,8%




Inclusão social na USP

A USP não tem cotas. Sua política de ação afirmativa é oferecer 3% de bônus sobre a nota no vestibular de estudantes que tenham estudado na rede pública. Pelo segundo ano consecutivo a universidade não conseguiu atingir as metas de inclusão social. O G1 entrou em contato com a universidade às 14h15 desta sexta-feira (29). A asssoria de imprensa retornou às 16h30 e informou que não havia ninguém disponível para falar sobre o assunto nessa sexta.

Para o Frei Valnei, o acréscimo na pontuação não atinge seu objetivo. “A medida é muito aquém da necessidade do estudante. São necessários instrumentos melhores do que esse bônus. É um auxílio que é de fachada e não gera mudanças substanciais”, avalia.

Fonte: Portal G1

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Esclarecimento

O novo prefeito de Vitória, Demetrius Lisboa (PSB), enviou, esta semana, mensagem à Câmara, retificando o salário que será pago ao secretário geral do município (espécie de primeiro-ministro). O valor é de R$ 4 mil, mas na mensagem anterior saiu R$ 14 mil. Vale ressaltar que o projeto de Lei foi aprovado com $ 14 mil, e por erro de “digitação”, fizeram a correção.

Só em Vitória mesmo...

Novo tratamento oncológico

Em Janeiro de 2001, sob coordenação de um pesquisador do ICB-USP, começamos a desenvolver um projeto para avaliar o benefício clínico do uso terapêutico de vacinas baseadas na fusão de células tumorais e células dendríticas em pacientes portadores de Carcinoma Renal e Melanoma metastático. O projeto foi denominado “Vacinas Terapêuticas com Células Híbridas Tumorais-Dendríticas para Câncer Metastático” e aprovado por um comitê de ética em Pesquisa (HSL) e financiado pela Fapesp em processo datado em 3 de Maio de 2001 (# 2001/02339-8).

As vacinas foram desenvolvidas no Laboratório de Patologia Cirúrgica e Molecular.

Os resultados do projeto inicial, considerados bastante promissores, foram publicados na revista “Cancer Immunology Immunotherapy” em setembro de 2004 e outras (Cancer Immunol Immunother. 2004 Dec;53(12):1111-8; Cancer Immunol Immunother. 2005 Jan;54(1):61-6.; Int Braz J Urol. 2003 Nov-Dec;29(6):517-9.; Sao Paulo Med J. 2006 May 4;124(3):161-2)

De acordo com a ANVISA as vacinas não se caracterizam como produtos, mas como procedimento médico e, portanto, não passíveis de regulamentação. As vacinas são individualizadas, sendo utilizado um fragmento de tumor do próprio paciente para produção de doses exclusivas.

A avaliação do programa de vacinas, para pacientes que tomaram no mínimo duas doses de vacinas, resultou na estabilização de 80% dos pacientes com beneficio clínico por períodos que variaram de 4 a 20 meses.

As células dendríticas são as mais eficientes na ativação da resposta imune, justificando o seu uso em vacinas híbridas com células tumorais, o que revelou positividade do teste de sensibilidade em pacientes com tumores disseminados. A negatividade do teste caiu de 55,5% para 27,7% em pacientes vacinados, o que afirma a função da vacina como estimuladora do sistema imune.

Foi observado que o tempo de sobrevida média para doentes com melanoma disseminado e tratados com as vacinas foi de treze meses comparados com oito meses de sobrevida para pacientes com mesmo estágio da doença que foram tratados convencionalmente.

Queremos esclarecer que as vacinas NÂO substituem os tratamentos convencionais de Radioterapia e Quimioterapia, mas podem contribuir como tratamento adjuvante.

O Grupo Genoa Biotecnologia está desenvolvendo projetos experimentais para tratamento adjuvante (complementar) com vacina de células dendríticas cuja inclusão nesses programas depende da análise do oncologista do paciente.

Atenciosamente,

Genoa Biotecnologia

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Depoimento de estudante de Direito sobre o Ato Médico

Não sei se vocês procuram apenas entrevistar estudantes da área da saúde, mas resolvi mandar um e-mail com a minha opinião, mesmo sendo estudante de Direito.

Creio que esse projeto de Lei deveria ser melhor escrito, pois, colocado da maneira generalizada como está, enseja sim margem aos atos de protesto que temos presenciado nos últimos dias.

No entanto, acredito ser extremamente necessária uma lei que regule o que é de fato um ato médico, para que não aconteçam com outras pessoas o que aconteceu comigo.

Estando com dores de cabeça muito fortes há três dias, depois de ter tido febre, sem conseguir respirar, com os olhos inchados e doloridos, dentre outros sintomas, resolvi procurar um posto de saúde. Nesse local, é feita uma triagem com técnicos de enfermagem, que não queriam fazer minha ficha de atendimento, alegando que os sintomas eram de gripe e os postos de saúde não mais atendem gripe. Fiquei indignada e pedi pra que me passassem para um médico de verdade. Quando fui atendida, a pessoa que diagnosticou o meu problema, sem realizar sequer exame clínico disse que minhas dores de cabeça derivavam de fome, pois como estudo e trabalho, ela tinha certeza de que meus horários de alimentação não eram regulares. No mais, disse que os outros sintomas eram apenas de uma gripe. Eu perguntei se ela era médica, e ela disse que era enfermeira, por isso, nem me receitaria medicamento, mas disse ainda "tenho autorização legal pra consultar, mas se os sintomas persistirem, procure um médico". Parece piada...

No dia seguinte, não aguentando mais de dor, exigi um médico de verdade num outro posto de saúde e após os exames devidos ficou constatado que eu estava com uma sinusite muito forte. O resultado foi um tratamento de quinze dias com antibióticos, antinflamatórios e descongestionantes, que, se eu não tomasse, apenas agravaria meu quadro.

Não estou aqui discutindo o mérito da profissão de enfermagem. Cada profissão tem o seu valor, desde que seja dentro das suas atribuições.

É necessário que se deixe claro quais são os atos que apenas os médicos devem praticar, para que os pacientes não sofram com irregularidades ou falta de preparo do profissional que lhes atende. Não estou dizendo que os médicos são superiores a ninguém. Certamente não é correto que eles interfiram no trabalho e tratamento indicado pelos outros profissionais, desde que esses não invadam a competência médica. Há muitos médicos despreparados no mercado. Mas isso já é uma questão de controle do Conselhos de Medicina e das próprias faculdades. Mas a verdadeira competência para se responsabilizar pela saúde do paciente, de uma maneira geral, deve ser do médico, pois é para isso que ele se forma.

Eu também já prestei vestibular pra medicina, mas precisei adiar esse projeto. Talvez ainda volte a tentar ingressar na faculdade. Optei por não fazer enfermagem, apesar de muitos terem me sugerido. Acho que são duas profissões distintas, portanto, cada profisisonal, com as suas atribuições, deve realizar atos distintos.

Patrícia de Almeida e Oliveira, estudante de Direito, Universidade Federal de Uberlândia

Matéria indicada pela caloura Mirela da turma 2008.1.